JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 133.833

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2018
Data de publicação
20/06/2018

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 133.833, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 29/05/2018, p. 20/06/2018

Ementa

Ementa: Processual Penal. Recurso ordinário em Habeas Corpus. Estelionato em continuidade delitiva. Prisão Preventiva. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. Inocorrência de prescrição. 1. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder na prisão preventiva. A custódia foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o paciente descumpriu as condições da liberdade provisória e não foi localizado para ser citado, encontrando-se, à época, em local incerto e não sabido. Precedentes. 2. Inocorrência da extinção da punibilidade, tendo em vista que não transcorreu prazo superior a doze anos entre os marcos interruptivos da prescrição (art. 109, III, do CP). 3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC 133833, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 19-06-2018 PUBLIC 20-06-2018)
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