JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 195.047

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

STF – HC 195.047, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. REPETIÇÃO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (HC 195047 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 25-02-2021 PUBLIC 26-02-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 195.440

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 24/02/2021

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE NEGA PROVIMENTO. I – O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do habeas corpus, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 195440 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Seg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.