RE 693.657
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/11/2012
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 693657 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 05-02-2013 PUBLIC 06-02-2013)