JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 268.028

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STF – RHC 268.028, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 09/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, CAPUT, COMBINADO COM O ART. 226, II, AMBOS DO CP. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ NO ACÓRDÃO RECORRIDO. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DO RESPECTIVO RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE NO CASO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recorrente condenado, definitivamente, pela prática do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, combinado com o art. 226, II, ambos do Código Penal — CP. 2. Alega-se a inexistência de prova suficiente para a condenação. II. Questão em discussão 3. Saber se é possível o Supremo Tribunal Federal — STF analisar matéria não examinada no acórdão recorrido. III. Razões de decidir 4. O recurso ordinário é inviável. Isso porque o habeas corpus nem sequer foi conhecido pelo STJ. Nos termos do art. 102, II, a, da Constituição Federal, é cabível recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal quando o habeas corpus for decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, o que, tecnicamente, não ocorreu no caso. 5. A jurisprudência firme desta Suprema Corte admite a impetração de habeas corpus como sucedâneo da revisão criminal — ou, inclusive, do respectivo recurso ordinário — somente em hipóteses excepcionais, tais como manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RHC 268028 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-03-2026 PUBLIC 11-03-2026)
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