JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 140.539

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2018
Data de publicação
13/06/2018

STF – EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 140.539, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 04/06/2018, p. 13/06/2018

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, USO DE DOCUMENTO FALSO E FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Diante da inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, resta inviável a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes. 2. No caso, não se constata a existência da omissão apontada pelo embargante, que tão somente invoca fundamentos esgotados no acordão impugnado, objetivando a rediscussão do tema. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RHC 140539 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 04-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 12-06-2018 PUBLIC 13-06-2018)
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