AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 30.016
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 04/06/2018
Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em reclamação. Alegação de usurpação de competência. Agravo do artigo 1.042 do CPC/2015 julgado como agravo interno. Recurso extraordinário manifestamente inadmissível. tema 339 da repercussão geral. 1. Nos termos da súmula 727 desta Corte, não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo interposto da decisão que não admite recurso extraordinário. 2. Falta interesse processual à parte reclamante …