JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 6.563

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/06/2018
Data de publicação
13/06/2018

STF – AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 6.563, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 04/06/2018, p. 13/06/2018

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno no agravo interno em reclamação. Não conhecimento. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não é cabível agravo interno contra acórdão do Plenário ou de Turma. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos. (Rcl 6563 AgR-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 12-06-2018 PUBLIC 13-06-2018)
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