JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.090.958

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/06/2018
Data de publicação
13/06/2018

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.090.958, Rel. CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, j. 04/06/2018, p. 13/06/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APÓS O PRAZO LEGAL: INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (ARE 1090958 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 12-06-2018 PUBLIC 13-06-2018)
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