JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 901.444

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/06/2018
Data de publicação
15/06/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 901.444, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 04/06/2018, p. 15/06/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. LEI MUNICIPAL. PROIBIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. COMPATIBILIDADE COM A LEGISLAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL. 1. A hipótese não se assemelha ao Tema 970 – análise das inconstitucionalidades formal e material de lei municipal que dispõe sobre meio ambiente –, pois a presente lei não exige o uso de sacolas plásticas biodegradáveis ou recicláveis pelos estabelecimentos comerciais e industriais, ao passo que a lei em análise proíbe que sejam usadas sacolas plásticas para transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.224/SP-RG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, reconheceu aos Municípios a competência para legislar sobre direito ambiental quando se tratar de assunto de interesse predominantemente local ( Tema 145). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não cabe a fixação de honorários. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 901444 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 14-06-2018 PUBLIC 15-06-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 729.726

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/10/2017

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito ambiental. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 3.977/2009 do Município de Rio Claro/SP que proíbe a utilização, pelos estabelecimentos daquela localidade, de embalagens plásticas à base de polietileno ou de derivados de petróleo. Lei de iniciativa parlamentar. Ausência de vício formal de iniciativa. Inexistência de aumento de despesa. Proteção do meio ambiente. Matéria de interesse local. Competência municip…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 729.731

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/10/2017

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito ambiental. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 5.026/2010 do Município de Americana/SP, que determina a proibição de utilização, pelos estabelecimentos daquela localidade, de embalagens plásticas à base de polietileno ou de derivados de petróleo. Lei de iniciativa parlamentar. Ausência de vício formal de iniciativa. Inexistência de aumento de despesa. Proteção do meio ambiente. Matéria de interesse local. Co…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.078.790

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 12/04/2019

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL. PRECEDENTES. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.224/SP-RG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, reconheceu aos Municípios a competência para legislar sobre direito ambiental quando se tratar de assunto de interesse predominantemente loc…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.298.923

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/11/2021

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito Constitucional e Ambiental. Competência do município para legislar sobre meio ambiente. Adequação ao que decidido pela Suprema Corte no RE nº 586.224/SP. Tema nº 145 da RG. Acórdão da origem que entendeu pela ausência de justificativa do município para o banimento do herbicida. Agravo ao qual se nega provimento. 1. No RE nº 586.224/SP, julgado sob a sistemática da repercussão geral, o STF assentou que o município é c…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.804

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/12/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental na suspensão de liminar. Declaração de Inconstitucionalidade de lei municipal que veda instalação de aterros sanitários. Ausência de demonstração de risco de grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de suspensão de liminar formulado pelo Município de Lençóis Paulista, o qual buscava sustar os e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.