JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 122.987

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
26/11/2018

STF – HABEAS CORPUS 122.987, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/06/2018, p. 26/11/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. HABEAS CORPUS – RECURSO ESPECIAL – SUBSTITUTIVO. O fato de o habeas corpus surgir como substitutivo de recurso especial não é obstáculo à admissibilidade. HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiar a parte, com as cautelas próprias. COMPETÊNCIA – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. A competência da Justiça Federal diz respeito ao tráfico de drogas internacional, não alcançando o interestadual . (HC 122987, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 23-11-2018 PUBLIC 26-11-2018)
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