JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 127.125

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
30/08/2018

STF – HABEAS CORPUS 127.125, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 30/08/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O princípio vedador da supressão de instância há de ser encarado, no habeas corpus, com reservas. HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PARÂMETROS. A associação para o tráfico há de ser examinada consideradas as premissas do acórdão formalizado na origem, descabendo a análise, na via respectiva, de matéria fática. (HC 127125, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 29-08-2018 PUBLIC 30-08-2018)
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