PET 9.446
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/04/2021
EMENTA: AGRAVO – OBJETO – IMPUGNAÇÃO – DEFICIÊNCIA. Visando o recurso reformar certa decisão, as razões devem estar direcionadas a infirmá-la. O descompasso entre o fundamento do ato atacado e a minuta do agravo conduz ao não conhecimento. (Pet 9446 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 23-04-2021 PUBLIC 26-04-2021)