- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2021
- Data de publicação
- 12/05/2021
STF – RCL 42.618, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 19/04/2021, p. 12/05/2021
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADC 42/DF E ADI 4.903/DF. ATO ANTERIOR AOS PARADIGMAS INDICADOS. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO À DECISÃO DO STF. RECLAMAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que é incabível a reclamação por alegação de afronta à autoridade de decisão proferida em data posterior ao ato judicial reclamado. Precedentes. III – A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo do recurso processual cabível. IV - Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 42618 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 11-05-2021 PUBLIC 12-05-2021)
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