- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 13/06/2018
- Data de publicação
- 27/08/2018
STF – AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.757, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 13/06/2018, p. 27/08/2018
Ementa: Processo constitucional. agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. ausência de pertinência temática. ilegitimidade ativa. 1. A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE não possui legitimidade para a presente ação, uma vez que seu escopo de atuação não guarda pertinência temática com o dispositivo impugnado (art. 1º, §8º, da Lei Complementar nº 156/2016), que trata de condições para que o Estado membro celebre termo aditivo para refinanciamento de dívidas com a União. Eventual procedência do pedido não repercutiria diretamente sobre a classe representada pela federação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(ADI 5757 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 24-08-2018 PUBLIC 27-08-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.