JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.818

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
27/05/2021

STF – AR 2.818, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 17/05/2021, p. 27/05/2021

Ementa

Embargos de declaração no agravo interno na ação rescisória. 2. Cabimento. Falta dos requisitos de embargabilidade. 3. Interposição de embargos que buscam a rediscussão de matérias não apreciadas no acórdão embargado por ausência de impugnação da decisão agravada. Impossibilidade. Precedentes. 4. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 5. Embargos de declaração rejeitados. 6. Recurso manifestamente protelatório. Multa de 2% (dois por cento) do valor corrigido da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. (AR 2818 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)
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