- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 17/05/2021
- Data de publicação
- 01/06/2021
STF – RE 1.308.868, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 17/05/2021, p. 01/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR TEMPORÁRIO. LEI FEDERAL Nº 10.029/2000 E LEI ESTADUAL Nº 11.064/2002. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ADI Nº 4.173. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.114. ARE 1.278.713. EMBARGOS PROVIDOS PARA, ATRIBUINDO-LHES EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES, ANULAR O ACÓRDÃO EMBARGADO E TORNAR SEM EFEITO A DECISÃO MONOCRÁTICA ANTERIORMENTE PROFERIDA, COM A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL DE ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA OBSERVADA, NO PONTO RELATIVO AO ENQUADRAMENTO, A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. 1. Presente situação que justifique, aplica-se efeitos modificativos aos embargos de declaração. 2. A jurisprudência desta Corte permitia a comprovação da ocorrência de feriados ou suspensões de prazos locais por ocasião da interposição do agravo interno na vigência do CPC/1973 (RE 626.358, Plenário, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 23/8/2012). 3. In casu, não houve demonstração suficiente da suspensão dos prazos processuais na origem de forma a comprovar a tempestividade do agravo contra a inadmissão do recurso extraordinário. 4. Prestação voluntária de serviço auxiliar na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, previsto na Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo por lei local, não gera vínculo empregatício. Matéria submetida à sistemática da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal – RE 1.231.242, Tema 1.114. 5. Embargos providos, com excepcionais efeitos infringentes, para ANULAR o acórdão embargado e TORNAR SEM EFEITO a decisão monocrática anteriormente proferida. 6. Determinação de DEVOLUÇÃO dos autos à origem para observância, no ponto relativo ao enquadramento, da sistemática da repercussão geral – Tema 1.114. (RE 1308868 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 31-05-2021 PUBLIC 01-06-2021)
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