AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 451.891
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 03/09/2013
IRPJ – DEDUÇÃO DO VALOR DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO. A jurisprudência do Supremo é no sentido da impossibilidade de dedução, do valor relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ - Recurso Extraordinário nº 582.525/SP, relator ministro Joaquim Barbosa, julgado sob o ângulo da repercussão geral em 9 de maio de 2013. AGRAVO – CARÁTER INFUNDADO – MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráte…