JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 743.820

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
05/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 743.820, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 05/06/2013

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Razões do agravo regimental não atacam todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 287. Precedentes. 4. Incidência da Súmula 279. 5. Contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Necessidade de rever a interpretação conferida pela origem à legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 743820 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 04-06-2013 PUBLIC 05-06-2013)
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