JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.091.890

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/06/2018
Data de publicação
27/06/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.091.890, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/06/2018, p. 27/06/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Incidência nos contratos de arrendamento mercantil internacional em que não há transferência de titularidade do bem. Impossibilidade. Precedentes. Tema 297 da repercussão geral (RE-RG 540.829). 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1091890 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 26-06-2018 PUBLIC 27-06-2018)
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