JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.190.808

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2019
Data de publicação
06/08/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.190.808, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/06/2019, p. 06/08/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Não incidência. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1190808 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019)
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