JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 198.990

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
14/06/2021

STF – HC 198.990, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 08/06/2021, p. 14/06/2021

Ementa

EMENTA: Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Maus antecedentes. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. No julgamento do RE 593.818/SC, de minha relatoria, o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 150 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal”. 2. O Superior Tribunal de Justiça não divergiu desse entendimento ao assentar que “as condenações atingidas pelo período depurador previsto no art. 64, I, do Código Penal, embora não caracterizem mais reincidência, podem ser sopesadas a título de maus antecedentes”. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 198990 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2021 PUBLIC 14-06-2021)
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