JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 25.643

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
20/09/2011

STF – MS 25.643, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 06/09/2011, p. 20/09/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. NÃO CABIMENTO. PRESSUPOSTOS. NÃO ATENDIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I – Não cabe pedido de medida cautelar em embargos de declaração. II – Ausência de pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a oposição de embargos de declaração. Inexistência de omissão no acórdão embargado. III – O acórdão examinou de forma adequada a matéria, tendo sido apreciadas, inteiramente, as questões que se apresentavam. IV – Embargos de declaração rejeitados. (MS 25643 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-180 DIVULG 19-09-2011 PUBLIC 20-09-2011 EMENT VOL-02590-02 PP-00193)
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