- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2018
- Data de publicação
- 27/06/2018
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.125.864, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 15/06/2018, p. 27/06/2018
Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SÚMULA 280/STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. 1. A solução da controvérsia depende da análise da legislação local, o que é incabível em sede de recurso extraordinário, conforme consubstanciado na Súmula 280/STF ( Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário ). 2. Merece ser afastada a aplicação do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois não foram estabelecidos honorários advocatícios nas instâncias de origem. A norma determina a majoração da verba honorária já imposta na causa, e não sua fixação inicial, que se rege por outros dispositivos. 3. Agravo Interno parcialmente provido, apenas para afastar a condenação em honorários recursais.
(ARE 1125864 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 26-06-2018 PUBLIC 27-06-2018)
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