JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.047.419

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/06/2018
Data de publicação
29/06/2018

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.047.419, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/06/2018, p. 29/06/2018

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Hipóteses autorizadoras do recurso não demonstradas (RISTF, art. 337). Pretendido rejulgamento da causa. Impossibilidade na via dos embargos. Precedentes. Rejeição dos embargos. 1. As hipóteses autorizadoras do manejo dos embargos não se fazem presentes no caso (RISTF, art. 337). 2. Os declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento de causa decidida, legitimamente, nos termos da jurisprudência da Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1047419 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 28-06-2018 PUBLIC 29-06-2018)
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