JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 49.092

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
03/03/2022

STF – RCL 49.092, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 03/03/2022

Ementa

Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Servidor público estadual. Equiparação salarial. Aplicação incorreta do tema 1126. 3. Ofensa à Súmula Vinculante 37. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 49092 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-03-2022)
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