AI 813.180
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/05/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Intervenção do Estado na economia. Fixação de preços inferiores aos definidos em lei. Restrição ao livre exercício da atividade econômica. Desrespeito ao princípio da livre iniciativa. Precedentes. 3. Indenização. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 813180 AgR, Relat…