JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 832.292

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
06/04/2011

STF – AI 832.292, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 06/04/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Intervenção do Estado na economia. Fixação de preços inferiores aos definidos em lei. Restrição ao livre exercício da atividade econômica. Desrespeito ao princípio da livre iniciativa. Precedentes. 3. Indenização. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 832292 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2011, DJe-065 DIVULG 05-04-2011 PUBLIC 06-04-2011 EMENT VOL-02497-03 PP-00659)
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