JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA EXTENSÃO NA PETIÇÃO 12.009

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
10/04/2025

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA EXTENSÃO NA PETIÇÃO 12.009, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 17/02/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em extensão em petição. Alegada omissão no acórdão. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam para isso, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 3. Embargos rejeitados. (Pet 12009 Extn-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2025 PUBLIC 10-04-2025)
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