JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 2.495

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

STF – AO 2.495, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

Ação originária. 2. Competência do STF prevista no art. 102, I, n, da Constituição. Mais da metade dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão diretamente interessados na causa. Reconhecimento. 3. Julgamento da apelação. 4. Parcela autônoma de equivalência. 5. Período de 1994 a 2004. 6. Prescrição reconhecida. 7. Extinção do processo, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC). 8. Apelação provida. 9. Ausência de condenação em honorários. Art. 87 do CDC. (AO 2495, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021)
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