JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 124.124

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STF – HABEAS CORPUS 124.124, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SUBSTITUTIVO. Descabe apontar que, em tese, o ato atacado mediante o habeas o seria na via do extraordinário, para assentar, com isso, inadequada a impetração. DIREITO AUTORAL – VIOLAÇÃO – VÍTIMA – INDIVIDUALIZAÇÃO. É dispensável à configuração do tipo do artigo 184, § 2º, do Código Penal a identificação dos autores intelectuais dos CDs e DVDs falsificados, sendo suficiente a existência de laudo em tal sentido. (HC 124124, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)
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