JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 407

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
12/09/2018

STF – AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 407, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/06/2018, p. 12/09/2018

Ementa

COMPETÊNCIA – MAGISTRATURA – INTERESSE. A competência do Supremo, considerado conflito de interesse a envolver magistrado, somente se faz presente, observada a alínea “n” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal, em se tratando de matéria alusiva exclusivamente à magistratura. COMPETÊNCIA – AÇÃO RESCISÓRIA. Tratando-se de ação rescisória, a competência é do Tribunal de Justiça que formalizou o acórdão rescindendo. (AO 407 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-06-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 11-09-2018 PUBLIC 12-09-2018)
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