JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 370.218

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
15/04/2019

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 370.218, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 19/06/2018, p. 15/04/2019

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Recurso Extraordinário. Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Aplicação do RE 574.706. Pendência de julgamento dos embargos de declaração em que se apreciará a modulação de efeitos. Afastamento da multa do artigo 1.021, § 4º , do CPC. Agravo desprovido sem a aplicação de multa. 1. Considerando que se encontram pendentes de julgamento os embargos de declaração opostos em face do acórdão do RE 574.706, ocasião em que se discutirá a modulação de efeitos, penso que não deve ser aplicada a multa do art. 1.021, §4º, do CPC, no julgamento do presente agravo. 2. Agravo desprovido sem aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do CPC. (RE 370218 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 12-04-2019 PUBLIC 15-04-2019)
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