JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 5.305

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
28/04/2022

STF – SS 5.305, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 11/04/2022, p. 28/04/2022

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO NA EXTENSÃO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ALEGADOS ERRO MATERIAL E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. RECURSO QUE VEICULA MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração voltam-se à correção de eventuais equívocos de julgamento, que produzam, no acórdão recorrido, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a impedir a exata compreensão do que foi decidido. Incabíveis, por conseguinte, para mera obtenção de efeitos infringentes quanto à matéria decidida, objeto de irresignação da embargante. 2. In casu, não se verificam quaisquer vícios no acórdão recorrido, na medida em que o acórdão embargado assentou expressamente o estreito âmbito de cognição dos incidentes de contracautela e a identidade de objetos entre a decisão inicialmente suspensa e aquela em relação à qual foi deferido pedido de extensão. 3. A inexistência de vícios no decisum embargado se revela na abordagem exauriente da decisão recorrida, em conformidade com limites de cognição próprios do incidente de contracautela e com observância ao Tema 339 da sistemática da repercussão geral. 4. Embargos de declaração desprovidos. (SS 5305 Extn-AgR-segundo-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022)
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