JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 2.514

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
08/09/2021

STF – AO 2.514, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 03/08/2021, p. 08/09/2021

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental na ação originária. Inexistência de omissões a serem sanadas. Questões devidamente apreciadas no acórdão embargado. Reapreciação da causa. Impossibilidade. Embargos declaratórios rejeitados. 1. Não padece o acórdão embargado das apontadas omissões, as quais ensejariam o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). As questões postas pelos embargantes foram devidamente apreciadas, de forma fundamentada, no julgamento do agravo regimental. 2. O Conselho Nacional de Justiça, ao deixar de acolher o pedido para que determinasse a realização de reescolhas de serventias e autorizasse o prosseguimento de abertura de novo concurso, buscou resguardar a autonomia do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, além de prestigiar o princípio da vinculação ao edital. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AO 2514 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 03-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021)
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