JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 1.723

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
10/08/2021

STF – AR 1.723, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 03/08/2021, p. 10/08/2021

Ementa

Ação rescisória. 2. Extensão aos servidores públicos civis do aumento de 28,86%, que beneficiou todos os militares. 3. Compensação. Inexistência, na decisão rescindenda, de pronunciamento quanto ao pedido atinente ao dispositivo legal que se alega violado. 4. Não cabimento de ação rescisória sob esse fundamento. 5. Condenação das demandadas ao pagamento de honorários advocatícios pro rata. (AR 1723, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 09-08-2021 PUBLIC 10-08-2021)
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