- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STF – HC 111.046, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ELEMENTOS CONCRETOS PARA CUSTÓDIA CAUTELAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A periculosidade do agente, delineada pela gravidade in concreto do crime, pelo modus operandi e por sua personalidade, respalda a prisão preventiva para garantia da ordem pública. Precedentes. 2. A prisão decorrente de sentença condenatória recorrível não afronta o princípio constitucional da não-culpabilidade, desde que estejam ainda presentes os requisitos necessários à custódia cautelar. Precedentes. 3. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que as condições subjetivas favoráveis do Paciente, tais como emprego lícito, residência fixa e família constituída, não obstam a segregação cautelar. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC 111046, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
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