- Relator(a)
- EDSON FACHIN (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 22/12/2025
- Data de publicação
- 16/01/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.574.521, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/12/2025, p. 16/01/2026
Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário. Bombeiro militar. Exclusão. Pensão. Morte ficta. Reconhecimento da ausência do atendimento ao requisitos legais. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, diante da incidência da Súmula 279/STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão 2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razão de decidir 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 4. Agravo interno a que se nega provimento.
(RE 1574521 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-01-2026 PUBLIC 16-01-2026)
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