JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 164.453

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
18/05/2021

STF – HABEAS CORPUS 164.453, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 18/05/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. SIGILO – COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS – AFASTAMENTO – FUNDAMENTAÇÃO. Atende o figurino legal decisão judicial que, ante ausência de outros meios de investigação, considerados indícios de autoria, implica afastamento do sigilo de comunicações telefônicas – artigos 2º e 5º da Lei nº 9.296/1996. PRISÃO PREVENTIVA – PERICULOSIDADE – VIABILIDADE. Ante conteúdo de conversas telefônicas, possível é concluir no sentido da periculosidade suficiente ao respaldo da prisão preventiva. (HC 164453, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 17-05-2021 PUBLIC 18-05-2021)
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