JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.700

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2018
Data de publicação
09/11/2018

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.700, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/06/2018, p. 09/11/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União (TCU). Controle externo. Atos de alteração de aposentadoria que se submetem a registro (art. 71, III, da CF/88). Decadência administrativa. Inaplicabilidade. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento. 1. A Suprema Corte já firmou o entendimento de que não se aplica o art. 54 da Lei nº 9.784/99 no atuar da Administração Pública quando se estiver a tratar de atos de aposentação que reclamem registro junto ao TCU para se darem por perfeitos, nos termos do art. 71, III, da CF/88. Precedentes. 2. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 3. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento. (MS 35700 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 08-11-2018 PUBLIC 09-11-2018)
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