- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 03/10/2023
STF – RCL 59.775, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28/08/2023, p. 03/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADC 48. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. 1. O Plenário do Supremo, no julgamento da ADC 48, declarou a constitucionalidade da Lei n. 11.442/2007. Uma vez preenchidos os requisitos nela dispostos, estará configurada a relação comercial de natureza civil com transportadores autônomos de carga, bem assim afastada a existência de vínculo empregatício com o contratante e, consequentemente, a competência da Justiça do Trabalho. 2. Limitando-se o ato reclamado a cumprir decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida em conflito de competência e não havendo análise da matéria versada na ADC 48, inexiste estrita aderência temática entre o ato reclamado e o decidido no paradigma. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 59775 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2023 PUBLIC 03-10-2023)
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