AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.151.237
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 02/04/2019
DIREITO – ORGANICIDADE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO OBJETIVO ESTADUAL – DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE. Interposto extraordinário em face de acórdão do Tribunal de Justiça formalizado em processo revelador de ação direta, surge inviável, considerada a cláusula de reserva de plenário, a atuação do Relator no campo individual, salvo para assentar a ausência de enquadramento do recurso no permissivo constitucional. (RE 1151237 AgR, Relator(a): …