- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 23/11/2020
STF – HC 192.535, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 16/11/2020, p. 23/11/2020
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CNJ. PRISÃO DOMICILIAR OU APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. 1. Há fundamentação firme e específica emanada do magistrado que decretou a prisão, ratificada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e confirmada, ainda, pela Corte Superior, que se amolda à jurisprudência desta SUPREMA CORTE, no sentido de que “a custódia cautelar visando a garantia da ordem pública legitima-se quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, bem como quando evidenciada a periculosidade do agente pelo modus operandi empregado na prática criminosa” (RHC 122.094, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 4/6/2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 192535 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-277 DIVULG 20-11-2020 PUBLIC 23-11-2020)
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