JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 120.510

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
12/09/2018

STF – HABEAS CORPUS 120.510, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/05/2018, p. 12/09/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação do título condenatório mediante revisão criminal. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Questionamento sobre a pena-base encerra, de regra, questão alusiva ao justo ou injusto, não alcançando a ilegalidade. (HC 120510, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 11-09-2018 PUBLIC 12-09-2018)
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