JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.108.101

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.108.101, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público. Percepção de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) conjuntamente com gratificação de função comissionada. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Ausência de fundamentação. Tema 339. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1108101 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)
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