JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 940.936

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 940.936, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual. 4. Ilegitimidade ativa ad causam de Coordenador Geral do Centro de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público do Estado. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 6. Simetria do artigo 103 da Constituição Federal. Inexistência. A jurisprudência desta Corte se orientou no sentido de que o preceito que consagra o rol de legitimados no texto constitucional não é de observância obrigatória pelas constituições estaduais. Precedente. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 940936 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)
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