JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.430.859

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
06/06/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.430.859, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 07/05/2024, p. 06/06/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Processo Constitucional. 3. Representação de inconstitucionalidade estadual. 4. Autonomia dos Estados para definir os legitimados ativos. 5. Análise quanto à legitimidade do Subprocurador-Geral de Justiça para propositura de ADI estadual. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280/STF. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279/STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. (RE 1430859 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2024 PUBLIC 06-06-2024)
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