- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2021
- Data de publicação
- 20/09/2021
STF – HC 202.077, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/08/2021, p. 20/09/2021
EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Jurisprudência do supremo tribunal federal. 1. É entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que a superveniência da sentença condenatória prejudica a análise da impugnação dirigida contra a ordem de prisão anterior. Precedentes. 2. A fundada probabilidade de reiteração criminosa constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. Precedentes. 3. A orientação jurisprudencial do STF é no sentido de que o habeas corpus não é, considerado o seu rito estreito, a via processual adequada ao reexame de fatos e provas. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 202077 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 17-09-2021 PUBLIC 20-09-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.