JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 29.255

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/06/2018
Data de publicação
06/08/2018

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 29.255, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 29/06/2018, p. 06/08/2018

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em reclamação. Alegação de afronta à Súmula Vinculante nº 49. 1. Não se admite a reclamação se o ato impugnado é anterior à publicação da súmula vinculante indicada como paradigma. 2. Nas reclamações ajuizadas para impugnar atos administrativos, a parte reclamante deve demonstrar que esgotou previamente as instâncias administrativas, conforme exige o art. 7º, § 1º, da Lei 11.417/2006. 3. Agravo interno desprovido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de decisão unânime. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. (Rcl 29255 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018)
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