JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 8.880

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
22/09/2021

STF – PET 8.880, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 15/09/2021, p. 22/09/2021

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. MÉRITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E, ACASO SUPERADO O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, NÃO PROVIMENTO. 1. O julgamento de agravo regimental independe de pauta (RISTF, art. 83, § 1º) e não admite, na seara processual penal, sustentação oral (RISTF, art. 131, § 2º), devendo se realizar preferencialmente em ambiente eletrônico (RISTF, art. 21-B, alterado pela Emenda Regimental nº 53/2020). 2. O recurso interposto fora do quinquídio legal previsto nos artigos 39 da Lei 8.038/1990 e 317 do Regimento Interno do STF não deve ser conhecido. 3. Na eventualidade de se adentrar ao mérito da pretensão recursal, o agravo que se limita repisar os argumentos da inicial, sem impugnar os fundamentos da decisão agravada, atrai a regra de rejeição liminar prevista no art. 317, § 1º, do RISTF. 4. Agravo regimental não conhecido e, acaso superada sua fase de admissibilidade, não provido. 5. Remessa de cópia digitalizada dos autos ao Conselho de Ética e Disciplina da OAB-SP, para as providências que julgar cabíveis. (Pet 8880 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 21-09-2021 PUBLIC 22-09-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

PET 8.880

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. MÉRITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E, ACASO SUPERADO O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, NÃO PROVIMENTO. 1. O julgamento de agravo regimental independe de pauta (RISTF, art. 83, § 1º) e não admite, na seara processual penal, sustentação oral (RISTF, art. 131, § 2º), devendo se realizar preferencialmente em ambiente eletrônico…

PET 8.483

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 06/06/2022

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PEDIDO DE OPOSIÇÃO PARA JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL DO PRIMEIRO RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU, DE PLANO, QUEIXA-CRIME OFERECIDA CONTRA MINISTROS DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 131 § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O julgamento de agravo regimental não admite, na seara processual penal, sustentação oral (RISTF, art. 131, § 2º), devendo realizar-se preferencialme…

PET 9.968

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 07/02/2023

Ementa AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ARTS. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso nos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “na petição de agravo interno, o recorrente impu…

PET 11.120

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 03/07/2023

Ementa AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ARTS. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso nos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “na petição de agravo interno, o recorrente impu…

PET 9.579

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 20/09/2021

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. IMPUTAÇÃO DE ABUSO DE AUTORIDADE POR MINISTRO DA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA QUERELANTE. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Embargos de declaração interpostos, com caráter infringente, objetivando a reforma de decisão do relator, devem ser convertidos em agravo regimental. Precedentes. 2. O ajui…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.