JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 47.782

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
15/10/2021

STF – RCL 47.782, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 15/09/2021, p. 15/10/2021

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 10. AFASTAMENTO DA NORMA EM FUNÇÃO DE DECLARAÇÃO EXPLÍCITA OU IMPLÍCITA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADPF 324/DF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Não é o mero ato de afastar a aplicabilidade do comando legal que implica contrariedade à Súmula Vinculante 10, mas fazê-lo com esteio em incompatibilidade com o texto constitucional, mesmo que de forma não declarada. II - A controvérsia posta no juízo do trabalho não se fixou, especificamente, na validade da terceirização de mão de obra, esta já admitida pela jurisprudência deste Supremo Tribunal, mas sim na existência de fraude à legislação trabalhista na contratação. III – Não houve desrespeito ao que foi decidido por este Supremo Tribunal na ADPF 324/DF, uma vez que não há identidade entre o ato reclamado e a decisão paradigma indicada. IV - Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 47782 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 14-10-2021 PUBLIC 15-10-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 47.782

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 10. AFASTAMENTO DA NORMA EM FUNÇÃO DE DECLARAÇÃO EXPLÍCITA OU IMPLÍCITA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADPF 324/DF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Não é o mero ato de afastar a aplicabilidade do comando legal que implica contrariedade à Súmula Vinculante 10, mas fazê-lo com esteio em incompatibilidade com o texto constitucional, mesmo que de forma não declarada. II - A…

RCL 48.128

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 09/10/2021

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 10. AFASTAMENTO DA NORMA EM FUNÇÃO DE DECLARAÇÃO EXPLÍCITA OU IMPLÍCITA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADPF 324/DF. ATO VIOLADO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Não é o mero ato de afastar a aplicabilidade do comando legal que implica contrariedade à Súmula Vinculante 10, mas fazê-lo com esteio em incompatibilidade com o texto constitucional, mesmo que de forma…

RCL 48.128

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 09/10/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 10. AFASTAMENTO DA NORMA EM FUNÇÃO DE DECLARAÇÃO EXPLÍCITA OU IMPLÍCITA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADPF 324/DF. ATO VIOLADO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Não é o mero ato de afastar a aplicabilidade do comando legal que implica contrariedade à Súmula Vinculante 10, mas fazê-lo com esteio em incompatibilidade com o texto constitucional, mesmo que de forma…

RCL 44.018

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 27/04/2021

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 10. AFASTAMENTO DA NORMA EM FUNÇÃO DE DECLARAÇÃO EXPLÍCITA OU IMPLÍCITA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. I -Incabível suscitar como parâmetro da reclamação a ADPF 324/DF, julgada em 30/8/2018, com ata de julgamento publicada em 3/9/2018, uma vez que o ato reclamado foi prolatado antes do julgamento do paradigma invocado. Logo, não havia ato violado, porquanto inex…

RCL 41.017

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 06/12/2021

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADPF 324/DF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A controvérsia posta no Juízo do Trabalho não se fixou, especificamente, na validade da terceirização de mão de obra, esta já admitida pela jurisprudência deste Supremo Tribunal, mas sim na existência de fraude à legislação trabalhista na contratação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.