JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.259

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
14/03/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.259, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 14/03/2011

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Complementação de aposentadoria com base na Lei 8.529/1992. Alegação de ofensa ao art. 5º, caput, da Constituição Federal. No caso, ofensa reflexa e indireta ao texto constitucional. Precedentes. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 590259 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-047 DIVULG 11-03-2011 PUBLIC 14-03-2011 EMENT VOL-02480-02 PP-00378)
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