- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2021
- Data de publicação
- 10/01/2022
STF – RCL 46.275, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09/10/2021, p. 10/01/2022
EMENTA AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NA ADPF 130. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DO ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INDICADO. 1. Inexistência de ofensa à autoridade das decisões proferidas pelo Supremo no julgamento da ADPF 130, ante a ausência de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto do paradigma. 2. No paradigma invocado, esta Corte, ao proceder ao exame da compatibilidade material entre as disposições inseridas na Lei n. 5.250/1967 (Lei de Imprensa) e a Constituição Federal, concluiu pela declaração de não recepção em bloco do referido diploma legislativo. 3. No caso em análise, verifica-se que houve mera aplicação da legislação eleitoral sobre restrições impostas à plena liberdade de expressão para assegurar o equilíbrio e a isonomia do pleito eleitoral, matéria que não foi objeto da ADPF 130. 4. Agravo interno desprovido. (Rcl 46275 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 07-01-2022 PUBLIC 10-01-2022)
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